sexta-feira, 17 de julho de 2015

Plano de Ação de Emergência


O plano de Prevenção de Contra Incêndio é um requisito exigido por todos os Corpos de Bombeiros do Brasil. 
No Maranhão este documento é chamado de Plano de Ação, a mudança do nome tem por objetivo estender o plano a todo e qualquer ameaça que o usuário julgue relevante, eu porém prefiro o termo Plano de Emergência. Vale ressaltar que o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP do Maranhão, Criado por meio da lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995, chama o citado Plano de Plano de escape.
O principal objetivo do Plano, independente do nome, é proporcionar aos usuários informações para uma ação eficaz no momento da emergência. Assim, o proprietário ou administrador de prédios, instalações comerciais, industriais, locais de diversões públicas e edifícios residenciais multifamiliar, deverá possuir e encaminhar ao Corpo de Bombeiros o Plano de Emergência juntamente com outras documentações, documentações estas que varia de acordo com as especificações de cada prédio.
Obviamente, o encaminhamento desta documentação pode ser voluntária ou após Notificação de Adequação (NA) expedida pelo Corpo de Bombeiros, este último sempre é acompanhado de prazos legais para seu cumprimento.
Conforme falado anteriormente, o COSCIP trata também das documentações que deverão acompanhar o plano de escape, trazendo seu conceito e exigências conforme abaixo:
ANEXO II
GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PLANO DE ESCAPE - Plano destinado a evacuação de pessoas em uma área, o mais rápido possível, evitando-se o tumultuo e o pânico.
Art. 199 - Edificações ou estabelecimentos destinados à concentração ou reunião de público (comerciais, industriais, mistos, coletivos e hospitalares) deverão possuir Manual de Segurança e Plano de Escape e seus responsáveis providenciarão, periodicamente, a sua distribuição e instrução sobre os mesmos.

Este é um processo que tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes de edificações, através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais. Nesta linha, deverá conter em seu teor as ações padronizadas de modo a auxiliar seus usuários sempre que necessário.

O plano de Emergência, para que tenha valor legal junto ao Corpo de Bombeiros, deverá ser elaborado por profissional credenciado no Grupamento de Atividades Técnicas – GAT, (hoje Chamado de Diretoria de Atividades Técnicas - DAT), isto porque o plano deve padronizar as atividades específicas que o Brigadista, Chefe de Brigada, segurança, telefonista, entre outros (de acordo com a realidade de cada prédio) deverá fazer.

Com objetivo de facilitar a elaboração do plano de emergência, o Corpo de Bombeiros do Maranhão disponibiliza em seu site (www.cbm.ma.gov.br) um modelo padrão de plano de emergência chamado PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA SIMPLIFICADO. Para ter acesso a este plano, o usuário deverá acessar o site, ir na janela OBM / GAT / Normas de Segurança e baixar o Plano de Ação. Vale ressaltar que o plano simplificado se destina a imóveis até 500m2 de área construída; classificado como risco Pequeno ou Médio; com até três pavimentos; que exigirem prevenção apenas por Sistema de Extintores de Incêndio, Sistema de Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização Básica e Complementar.

Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios deverá ser acompanhado de:

I - Formulário padrão com dados do proprietário, características do imóvel e descrição dos sistemas de prevenção de incêndio; (baixar do site)
 II – Croquis ou plantas do(s) pavimento(s) da edificação, com a plotagem dos sistemas (extintores, sinalização e lâmpada de emergência);
III – Notas Fiscais de aquisição ou de manutenção dos extintores e lâmpadas de emergência;
IV – Comprovante das taxas de serviços diversos.
V -  Certificado de Treinamento de proteção e Prevenção de Incêndio (caso necessite).
  
Já o PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO das demais edificações, serão exigidos os seguintes documentos:
DO EXAME
I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção;
II - memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação):
ART do responsável Técnico
III) – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA, assinado por um engenheiro.
IV – As plantas baixas, de situação, localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de prevenção obedecendo a simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas especificas;
V – Tudo deverá ser apresentada em duas cópias dentro de pastas iguais
Vale ressaltar que a elaboração de um Plano de emergência deve também está de acordo com a as normas da ABNT NBR 15219:2005. 

Sites interessantes:


Nenhum comentário:

Postar um comentário