sexta-feira, 17 de julho de 2015

Modelo de Plano de Emergência Simplificado

PLANO SIMPLIFICADO DE EMERGÂNCIA

1. DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
1.1 Identificação:

1.2 Endereço:

1.3 Ocupação (atividade):

1.4 Características da edificação:
1.4.1 Área:
1.4.2 Nº de pavimentos:
1.4.3 Tipo de estrutura (concreto, madeira,metálica):
1.4.4 Material de acabamento das paredes
1.4.5 Material de acabamento dos pisos
1.4.6 Material de acabamento da cobertura

1.5 População
1.5.1 População flutuante
1.5.2 População fixa
1.5.3 Localização do ponto de encontro:

1.6 Características de funcionamento
1.6.1 Número de funcionários
1.6.2 Horário de funcionamento
1.6.3 Vias de acessos e ponto de referência

1.7 Recurso humanos
1.7.1 Nº de brigadista por turno
1.7.2 Nº de brigadista profissional
1.7.3 Encarregado de segurança contra incêndio
1.7.4 Telefone:

1.8 Medidas de segurança contra incêndio e
pânico instalada e recursos matérias (sim/não)
1.8.1 (______) Hidrantes
1.8.2 (______) Chuveiros automáticos
1.8.3 (______) Gás carbônico
1.8.4 (______) Gases especiais
1.8.5 (______) Sistema de detecção e alarme
1.8.6 (______) Grupo moto gerador
1.8.7 (______) Escada protegida
1.8.8 (______) Escada pressurizada
1.8.9 (______) Sistema fixo de espuma
1.8.10 (______) Sistema resfriamento
1.8.11 (______) Iluminação de emergência

1.9 Bombas de pressurização
1.9.1 Vazão ______________ (m3/s)
1.9.2 Pressão ____________ (mca)
1.9.3 Tipos (elétrica/diesel)
1.9.4 Localização do registro de recalque
1.9.5 Reservatório de água para incêndio (litros)
1.9.6 Tipo de reservatório

1.10 Posto de bombeiros mais próximo

1.11 Riscos especiais da edificação (sim/não)
1.11.1 (______) Caldeiras
1.11.2 (______) Sistema de glp
1.11.3 (______) Produto químico armaz.
1.11.4 (______) Produto radioativo
1.11.5 (______) Espaços confinados
1.11.6 (______) Subestação
1.11.1 Outros riscos inerentes da atividade

1.12 Responsável pelas informações (Assinatura)
_________________________________________
1.13 CPF: _________________________________
Importante: Este plano simplificado somente é válido

Plano de Ação de Emergência


O plano de Prevenção de Contra Incêndio é um requisito exigido por todos os Corpos de Bombeiros do Brasil. 
No Maranhão este documento é chamado de Plano de Ação, a mudança do nome tem por objetivo estender o plano a todo e qualquer ameaça que o usuário julgue relevante, eu porém prefiro o termo Plano de Emergência. Vale ressaltar que o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP do Maranhão, Criado por meio da lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995, chama o citado Plano de Plano de escape.
O principal objetivo do Plano, independente do nome, é proporcionar aos usuários informações para uma ação eficaz no momento da emergência. Assim, o proprietário ou administrador de prédios, instalações comerciais, industriais, locais de diversões públicas e edifícios residenciais multifamiliar, deverá possuir e encaminhar ao Corpo de Bombeiros o Plano de Emergência juntamente com outras documentações, documentações estas que varia de acordo com as especificações de cada prédio.
Obviamente, o encaminhamento desta documentação pode ser voluntária ou após Notificação de Adequação (NA) expedida pelo Corpo de Bombeiros, este último sempre é acompanhado de prazos legais para seu cumprimento.
Conforme falado anteriormente, o COSCIP trata também das documentações que deverão acompanhar o plano de escape, trazendo seu conceito e exigências conforme abaixo:
ANEXO II
GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PLANO DE ESCAPE - Plano destinado a evacuação de pessoas em uma área, o mais rápido possível, evitando-se o tumultuo e o pânico.
Art. 199 - Edificações ou estabelecimentos destinados à concentração ou reunião de público (comerciais, industriais, mistos, coletivos e hospitalares) deverão possuir Manual de Segurança e Plano de Escape e seus responsáveis providenciarão, periodicamente, a sua distribuição e instrução sobre os mesmos.

Este é um processo que tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes de edificações, através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais. Nesta linha, deverá conter em seu teor as ações padronizadas de modo a auxiliar seus usuários sempre que necessário.

O plano de Emergência, para que tenha valor legal junto ao Corpo de Bombeiros, deverá ser elaborado por profissional credenciado no Grupamento de Atividades Técnicas – GAT, (hoje Chamado de Diretoria de Atividades Técnicas - DAT), isto porque o plano deve padronizar as atividades específicas que o Brigadista, Chefe de Brigada, segurança, telefonista, entre outros (de acordo com a realidade de cada prédio) deverá fazer.

Com objetivo de facilitar a elaboração do plano de emergência, o Corpo de Bombeiros do Maranhão disponibiliza em seu site (www.cbm.ma.gov.br) um modelo padrão de plano de emergência chamado PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA SIMPLIFICADO. Para ter acesso a este plano, o usuário deverá acessar o site, ir na janela OBM / GAT / Normas de Segurança e baixar o Plano de Ação. Vale ressaltar que o plano simplificado se destina a imóveis até 500m2 de área construída; classificado como risco Pequeno ou Médio; com até três pavimentos; que exigirem prevenção apenas por Sistema de Extintores de Incêndio, Sistema de Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização Básica e Complementar.

Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios deverá ser acompanhado de:

I - Formulário padrão com dados do proprietário, características do imóvel e descrição dos sistemas de prevenção de incêndio; (baixar do site)
 II – Croquis ou plantas do(s) pavimento(s) da edificação, com a plotagem dos sistemas (extintores, sinalização e lâmpada de emergência);
III – Notas Fiscais de aquisição ou de manutenção dos extintores e lâmpadas de emergência;
IV – Comprovante das taxas de serviços diversos.
V -  Certificado de Treinamento de proteção e Prevenção de Incêndio (caso necessite).
  
Já o PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO das demais edificações, serão exigidos os seguintes documentos:
DO EXAME
I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção;
II - memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação):
ART do responsável Técnico
III) – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA, assinado por um engenheiro.
IV – As plantas baixas, de situação, localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de prevenção obedecendo a simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas especificas;
V – Tudo deverá ser apresentada em duas cópias dentro de pastas iguais
Vale ressaltar que a elaboração de um Plano de emergência deve também está de acordo com a as normas da ABNT NBR 15219:2005. 

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