O
plano de Prevenção de Contra Incêndio é um requisito exigido por todos
os Corpos de Bombeiros do Brasil.
No Maranhão este documento é chamado de Plano
de Ação, a mudança do nome tem por objetivo estender o plano a todo e
qualquer ameaça que o usuário julgue relevante, eu porém prefiro o termo Plano de Emergência. Vale ressaltar que o
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP do Maranhão, Criado por meio da lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995, chama o citado Plano de Plano de
escape.
O
principal objetivo do Plano, independente do nome, é proporcionar aos usuários
informações para uma ação eficaz no momento da emergência. Assim, o
proprietário ou administrador de prédios, instalações comerciais, industriais, locais de diversões públicas e edifícios residenciais multifamiliar, deverá possuir e encaminhar
ao Corpo de Bombeiros o Plano de Emergência juntamente com outras documentações, documentações estas que varia de acordo com as especificações de cada prédio.
Obviamente, o encaminhamento desta documentação pode ser voluntária ou após Notificação de Adequação
(NA) expedida pelo Corpo de Bombeiros, este último sempre é acompanhado de prazos legais para seu cumprimento.
Conforme
falado anteriormente, o COSCIP trata também das documentações que deverão acompanhar o plano de escape, trazendo seu
conceito e exigências conforme abaixo:
ANEXO II
GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
PLANO DE ESCAPE -
Plano destinado a evacuação de pessoas em uma área, o mais rápido possível,
evitando-se o tumultuo e o pânico.
Art.
199 - Edificações ou estabelecimentos destinados à concentração ou reunião de
público (comerciais, industriais, mistos, coletivos e hospitalares) deverão possuir Manual de Segurança e Plano
de Escape e seus responsáveis providenciarão, periodicamente, a sua
distribuição e instrução sobre os mesmos.
Este é
um processo que tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes de edificações,
através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais.
Nesta linha, deverá conter em seu teor as ações padronizadas de modo a auxiliar
seus usuários sempre que necessário.
O
plano de Emergência, para que tenha valor legal junto ao Corpo de Bombeiros,
deverá ser elaborado por profissional credenciado no Grupamento de Atividades
Técnicas – GAT, (hoje Chamado de Diretoria de Atividades Técnicas - DAT), isto
porque o plano deve padronizar as atividades específicas que o Brigadista, Chefe de Brigada,
segurança, telefonista, entre outros (de acordo com a realidade de cada prédio)
deverá fazer.
Com objetivo
de facilitar a elaboração do plano de emergência, o Corpo de Bombeiros do
Maranhão disponibiliza em seu site (www.cbm.ma.gov.br) um
modelo padrão de plano de emergência chamado PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA SIMPLIFICADO. Para ter acesso a este plano, o usuário deverá
acessar o site, ir na janela OBM / GAT / Normas de Segurança e baixar o Plano
de Ação. Vale ressaltar que o plano simplificado se destina a imóveis até 500m2
de área construída; classificado como risco Pequeno ou Médio; com até três
pavimentos; que exigirem prevenção apenas por Sistema de Extintores de
Incêndio, Sistema de Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização Básica e
Complementar.
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios deverá ser acompanhado de:
I
- Formulário padrão com dados do proprietário, características do imóvel e
descrição dos sistemas de prevenção de incêndio; (baixar do site)
II – Croquis ou plantas do(s) pavimento(s) da
edificação, com a plotagem dos sistemas (extintores, sinalização e lâmpada de emergência);
III
– Notas Fiscais de aquisição ou de manutenção dos extintores e lâmpadas de
emergência;
IV
– Comprovante das taxas de serviços diversos.
V
- Certificado de Treinamento de proteção
e Prevenção de Incêndio (caso necessite).
Já
o PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO das demais edificações, serão
exigidos os seguintes documentos:
DO EXAME
I - requerimento
solicitando o exame e/ou inspeção;
II - memoriais
descritivos (quando existirem os sistemas na edificação):
ART do responsável
Técnico
III) – Sistema de
Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA, assinado por um engenheiro.
IV – As plantas baixas,
de situação, localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de
prevenção obedecendo a simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas
especificas;
V – Tudo deverá ser
apresentada em duas cópias dentro de pastas iguais
Vale ressaltar que a elaboração de um Plano de emergência deve também está de acordo
com a as normas da ABNT NBR 15219:2005.
Sites
interessantes: