segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PORTA CORTA-FOGO

PORTA CORTA FOGO

Os dispositivos de segurança de contra incêndio e pânico estão presentes em vários ambientes. Estes dispositivos podem até passar despercebidos diante de uma decoração ou arranjos, contudo estão ali para proporcionar segurança aos usuários e ao ambiente.
Entre os dispositivos de segurança de contra incêndio e pânico, está a porta corta-fogo. Como o próprio nome diz, serve para cortar o fogo, ou seja, tem por objetivo impedir ou retardar a propagação do fogo e calor, de um ambiente para outro, oferecendo uma rota de fuga segura para os usuários do local. Obviamente que a rota de fuga é composta por outros itens de segurança (escada de emergência, lâmpada de emergência, sinalização de rota de fuga com tinta fotoluminescente, etc) contudo, este tópico tratará especificamente da PORTA CORTA-FOGO.
As portas Corta-fogo começaram a ser utilizada  por força de lei no Brasil no idos de 1970 ,período que ocorreram vários incêndios em edifícios altos em nosso país, sendo indicadas para vários locais, entre os quais estão: antecâmaras e escadas de emergência; entrada de escritórios e apartamentos; áreas de refúgio; paredes utilizadas na separação de riscos industriais e comerciais e compartimentos de áreas, desde que utilizadas exclusivamente para passagem de pessoal; locais de acesso restrito, que se comunicam diretamente com rotas de fuga; acesso às passarelas e intercomunicação entre edifícios; portas em corredores integrantes de rotas de fuga; e acesso a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica.
Para atender as suas especificações, as portas Corta-Fogo são fabricadas em aço galvanizado com núcleo de fibra cerâmica refratária totalmente inorganizada e adensada o que garante excelente resistência mecânica no manuseio e instalação. A manta refratária é um material incombustível, leve, flexível e de baixa condutividade térmica com ponto de fusão a 1760° C e uso limite a 1260° C. Um material inerte ao fogo, óleo ou água.
A norma que regulamenta a utilização, fabricação e instalação da porta Corta-Fogo do tipo de abrir com eixo vertical é a NBR 11742 de 04/2003, conforme especificado abaixo:


1 - UTILIZAÇÃO
a.    A Porta Corta-Fogo oferece condições de segurança ao usuário por  impedir a propagação do fogo e do calor, bastando para tanto que o usuário passe pela porta. Para atingir este objetivo os mecanismos de composição da porta devem funcionar mantendo a porta fechada.
b.    Em hipótese alguma a porta pode ser trancada com chave ou cadeado, vale lembrar que as escadas de emergência não devem estar obstruídas com nenhum item (balde de lixo ou objetos dos usuários) para não dificultar a saída de emergência.

2 - FABRICAÇÃO
a.    A Porta Corta-Fogo é fabricada para resistir ao fogo por um tempo mínimo, sendo então classificada como em P-60, P-90 e P-120, de acordo com o tempo de resistência ao fogo de 60, 90 e 120 minutos, respectivamente.
b. As portas são fabricadas nos tamanhos padrões de 80 cm, 90 cm e 100 cm. para medidas apartir de 120 cm deve-se utilizar duas portas de abrir.


c .    Existe ainda outros tipos de Porta Corta-fogo para uso industrial e comercial, fabricada segundo a NBR 11711/92, cujo tempo mínimo de resistência ao fogo é de 4 (quatro) horas.

 3 -  ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
a.    Batente ou contra-marco: Produzido em chapa de aço galvanizado 18 com tratamento anti-corrosivo, dobrada em perfil especial para o encaixe da folha, dotado de chumbadores para fixação em alvenaria.
b.    Folha da porta: Produzida em chapa de aço galvanizado 24 com tratamento anti-corrosivo, pontos de reforço para fixação de três dobradiças de aço. Seu interior é fabricado com material isolante de alta resistência ao fogo. Recoberta com perfil em “U” para acabamento.
c.    Isolamento interno da folha: Em manta de fibra cerâmica com baixa densidade e condutibilidade térmica e alto grau de pureza química, alta reflexão ao calor, resistência à corrosão e ótima absorção ao som. Fabricada na cor branca e tem ponto de fusão a 1760°C.
Dobradiça Helicoidal
d.    Dobradiças: Fabricadas em aço 10/10/1020, do tipo helicoidal, molas ou paralelas (5.1.5.3 da NBR 11742), possibilitando operação de abertura por elevação e fechamento automático por sistema gravitacional ou pressão e fixadas através de parafusos sextavados e auto-atarrachantes.

e.    Fechadura reversível: Fabricada especialmente para portas corta-fogo com sistema de abertura para cima e para baixo, possuindo maçaneta de alavanca sem chave e roseta de acabamento externo.

4 -  COMPOSIÇÃO E FERRAGENS
a.    A porta Corta-Fogo é composta por Batente ou contra-marco, Folha da Porta, Dobradiça, Fechaduras específicas (5.1.5.1 da NBR 11742) e sinalização de emergência.
                                          i.    Dobradiças: mínimo de três por folha;
                                        ii.    Fechadura específica para porta corta-fogo, dotada de maçaneta de alavanca ou barra antipânico, conforme a NBR 11785;
                                       iii.    Dispositivo de fechamento automático de folha incorporado ou não à dobradiça
                                                iv.    Sinalização de emergência no sentido da fuga, entre 1,60 m e 1,80 m acima do piso (4.3.4 da NBR 11742), com fundo branco e letras verdes, ou vice-versa, com os seguintes dizeres: “PORTA CORTA-FOGO É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA”. Salvo quando a porta for utilizada para passagens de pessoas, neste caso deve ter somente os dizeres: “PORTA CORTA-FOGO” 1(4.8.1.1 da NBR 11742).

b.    Unidade de Compra: Quando se compra uma porta Corta-Fogo, por força da norma (4.4 e 5.1.5.1 da NBR 11742) ela já vem completa, ou seja com folha, batente e ferragens obrigatórias (só não vem com a placa de sinalização).
c.    Manual de instrução: Cada lote de portas fornecido deve estar acompanhado de um manual de instruções contendo informações referentes a dimensões e massa nominais, a cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e revestimento.

5 - INSTALAÇÃO DA PORTA CORTA-FOGO
a.    As portas devem ser instaladas de modo que a abertura da(s) folha(s) se processe no sentido de evasão. Existem exceções, onde a porta pode abrir no sentido contrário ao da evasão, desde que o número de pessoas que tenham que utilizá-las, em caso de fuga, não seja superior a 50 pessoas. Neste caso, a porta não deve intervir na rota de fuga.
b.    Dispositivo de fechamento automático: Equipamento mecânico, hidráulico ou pneumático, que propicia o fechamento da(s) folhas(s) da porta, sem intervenção humana, a partir de qualquer ângulo de abertura, e o trancamento a partir de aberturas com frestas superiores a 250 mm.
c.    As folgas admitidas entre o batente e a folha ou entre folhas de 4mm a 8mm, entre a folha e a soleira de 5mm a 10mm.

6 -  FUNCIONAMENTO (4.8 da NBR 11742)
a.    As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.
b.    É terminantemente proibida a utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta.
c.    O fechamento da folha da porta, quando ajustada conforme 4.7.2.2, deve se processar em um tempo mínimo de 3 s e máximo de 8 s, quando aberta em um ângulo de 60º.

7 - MANUTENÇÃO
a.    A manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.
b.    Devem ser efetuadas manutenções:
                                          i.    Mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos).
                                        ii.    Semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
O crescimento populacional e a valorização dos imóveis fez com que o homem construísse prédios cada vez mais altos. Este feito obrigou os engenheiros a criar mecanismos de proteção que garantisse o viver nestes edifícios com segurança. Entre estes mecanismos está a porta Corta-Fogo, porém sem a fabricação, instalação e  ainda sem uma manutenção adequada, a porta corta fogo não poderá realizar sua principal função que é proteger a rota de fuga do calor ou do fogo.


Sites relacionados:
http://www.lennz.com.br/porta_corta_fogo_11742.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Porta_corta-fogo
http://www.portifire.com.br/portas-corta-fogo/
http://www.monta.com.br/saida_emergencia.php